Seu direito, em língua de gente.
Guias práticos para registrar uma violência, cobrar o que é seu e entender as políticas públicas. Sem juridiquês.
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Gravado. Guardado. Cobrado.
Como registrar uma violência, guardar as provas e denunciar.
Ler o guia - Em breve
BPC/LOAS
Quem tem direito ao benefício e como pedir.
- Em breve
INSS e CRAS
O que cada um faz e como conseguir atendimento.
- Em breve
Políticas públicas
Quem decide, como se decide e como cobrar.
Gravado. Guardado. Cobrado.
Se você sofreu discriminação, assédio, ameaça ou violência, dentro ou fora da internet, o registro é o que transforma o que aconteceu em consequência para quem fez. Aqui está o caminho.
Em perigo agora? Ligue 190.
Gravado.
Registre o que aconteceu, do jeito que aconteceu.
- Tire print da tela mostrando a mensagem, o perfil de quem enviou, a data e o horário.
- Copie e guarde o link da publicação e o do perfil.
- Anote data, hora, lugar e quem viu.
- Gravar uma conversa da qual você participa pode, em geral, servir como prova.
- Não apague nada e não responda com ameaça.
Guardado.
Proteja as provas antes que elas sumam.
- Salve cópias em dois lugares, por exemplo na nuvem e num e-mail enviado para você.
- Registre tudo antes de denunciar o perfil na rede social, porque a plataforma pode apagar o conteúdo.
- Para dar mais força a uma prova da internet, um cartório de notas pode fazer uma ata notarial. O serviço é pago.
- Se houve agressão física, peça o exame de corpo de delito na delegacia e guarde atestados e laudos.
Cobrado.
Leve o caso a quem pode agir.
- Faça o boletim de ocorrência numa delegacia ou na delegacia eletrônica do seu estado.
- Onde houver, procure as delegacias especializadas: da mulher, de crimes raciais e de intolerância.
- Sem dinheiro para pagar advogada ou advogado? A Defensoria Pública atende de graça.
- Guarde o número do boletim e de cada protocolo. É com eles que você acompanha o caso.
Canais de denúncia
- Disque 100Racismo, LGBTfobia, discriminação e outras violações de direitos humanos. 24 horas, gratuito, pode ser anônimo.Ligue 100 · WhatsApp (61) 99611-0100
- Ligue 180Violência contra a mulher. Orienta e encaminha a denúncia. 24 horas, ligação gratuita.Ligue 180 · WhatsApp (61) 9610-0180
- SaferNetCrimes de ódio na internet: racismo, LGBTfobia, misoginia, intolerância religiosa. Pode ser anônimo.new.safernet.org.br/denuncie
- 190Polícia Militar, para quando há perigo imediato ou a violência está acontecendo agora.Ligue 190
Qual é o seu caso?
Racismo e injúria racial
Desde 2023, a injúria racial é tratada como racismo: é crime inafiançável e imprescritível, e o Ministério Público pode levar o caso adiante mesmo que você não entre com uma ação.
Onde ir: boletim de ocorrência (de preferência numa delegacia de crimes raciais e de intolerância, onde houver), Disque 100 e, se foi na internet, SaferNet.
LGBTfobia
Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a LGBTfobia é punida como crime de racismo.
Onde ir: boletim de ocorrência, Disque 100 e, se foi na internet, SaferNet.
Violência contra a mulher
Além da agressão física, a violência psicológica e a perseguição também são crimes. Na delegacia, você pode pedir uma medida protetiva, que obriga quem agrediu a manter distância.
Onde ir: Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, Ligue 180 e, em perigo imediato, 190.
Perseguição e ataques na internet
Perseguir alguém de forma repetida, dentro ou fora da internet, é crime. Ameaça também é.
Registre tudo antes de bloquear ou denunciar o perfil na rede social. Depois, faça o boletim de ocorrência e denuncie na SaferNet.
Fotos ou vídeos íntimos divulgados sem consentimento
Divulgar imagem íntima de alguém sem consentimento é crime. Ao ser avisada pela vítima, a plataforma é obrigada a remover o conteúdo.
Guarde os links antes de pedir a remoção. Faça o boletim de ocorrência e procure o canal de ajuda da SaferNet.
Assédio no trabalho
O assédio sexual no trabalho é crime e deve ser registrado em boletim de ocorrência. O assédio moral (humilhações, perseguição, isolamento) pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e levado à Justiça do Trabalho.
Outros caminhos: o sindicato da sua categoria e a comissão interna da empresa responsável por prevenir o assédio.
Ofensas, mentiras e exposição
Ofensas e mentiras sobre você podem ser calúnia, difamação ou injúria. Nesses casos, quem precisa entrar com a ação é você, com advogada, advogado ou a Defensoria Pública.
Atenção ao prazo: são 6 meses, contados do dia em que você descobre quem fez.
Esta página é uma orientação geral e não substitui advogada, advogado ou a Defensoria Pública.
Passar por isso dói. Se você precisar conversar, os encontros de acolhimento e a clínica social estão aqui.